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Dirigir com Tacógrafo vencido pode causar multa...

Dirigir com Tacógrafo vencido pode causar multa...

Segundo o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pela CONTRAN é uma infração grave.

As penas são: multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

A regra vale tanto para veículos que não apresentem o equipamento, nos casos em que é obrigatório, quanto para os que apresentem o equipamento em más condições de uso, seja vencido, danificado ou adulterado.

Saiba como verificar a validade do seu aparelho de Tacógrafo e onde fazer Aferição: https://www.campagnaro.com.br/...

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