Dirigir com Tacógrafo vencido pode causar multa...
Segundo o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pela CONTRAN é uma infração grave.
As penas são: multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
A regra vale tanto para veículos que não apresentem o equipamento, nos casos em que é obrigatório, quanto para os que apresentem o equipamento em más condições de uso, seja vencido, danificado ou adulterado.
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